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Comentário · há 7 anos
Oi Laura, tudo bem?

Não há previsão para estabilidade provisória para o empregado que retorna de férias, salvo, se houver disposição em contrário, na cláusula da convenção coletiva da categoria.

Há estabilidade provisória do emprego quando o empregado retorna do auxílio-doença acidentário, conforme artigo
118 da lei 8.213/91.

A lei da reforma trabalhista não revogou o artigo da Lei n. 7.238, de 29.10.1984 publicada no DOU de 31.10.1984 . Portanto, continua sendo devido o pagamento da indenização adicional para o empregado que vier a ser demitido sem justa causa no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial.

Esperamos ter ajudado!
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