A lei da reforma trabalhista não revogou o artigo 9º da Lei n. 7.238, de 29.10.1984 publicada no DOU de 31.10.1984 . Portanto, continua sendo devido o pagamento da indenização adicional para o empregado que vier a ser demitido sem justa causa no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial.